Documento fiscal equivalente
Proporcionamos clareza e conformidade através de nossos Documentos Fiscais Equivalentes. Cada transação é cuidadosamente registrada, garantindo a transparência e legalidade em nossas interações. Nosso compromisso é oferecer aos usuários não apenas estradas seguras, mas também documentação confiável e completa que respalda suas atividades ao longo de nossa malha viária.
Nossos Documentos Fiscais Equivalentes são mais do que simples registros; são testemunhas detalhadas de cada transação. Projetados para fornecer informações precisas e confiáveis, eles asseguram que nossos usuários tenham uma visão transparente de seus custos e atividades relacionadas às nossas estradas. Valorizamos a confiança dos nossos usuários e buscamos, através dessa documentação, consolidar relações sólidas e transparentes.
Além disso, na Caminhos do Sol, entendemos a importância de uma comunicação clara e eficiente. Nossos Documentos Fiscais Equivalentes são elaborados de forma acessível, garantindo que nossos usuários possam compreender facilmente suas transações. Estamos comprometidos em simplificar processos e oferecer uma experiência de utilização de estradas que seja não apenas segura, mas também transparente e descomplicada.
COMO OBTER O DOCUMENTO FISCAL NA CAMINHOS DO SOL
1. Ao passar por uma praça de pedágio e pagar sua tarifa na cabine manual, guarde o DFE que comprova o pagamento;
2. Acesse o site XYZ (inserir o nome e link para o site) e insira os seguintes dados: número do DFE de pagamento do pedágio, CPF ou CNPJ e placa do veículo.
3. Usuários que pagarem pela cobrança automática também poderão adotar o mesmo procedimento, digitando a placa do veículo. Neste caso, o CPF/CNPJ será o mesmo do cadastro efetuado pelo próprio usuário, e o número do TAG da passagem será inserido automaticamente.
4. O sistema gerará o DFE Complementar, que poderá ser impresso pelo usuário.
ATENÇÃO: o documento fiscal estará disponível online até SETE dias após o pagamento do pedágio em dinheiro ou por sistemas de cobrança automática.
A partir de janeiro de 2018, todo usuário das rodovias pedagiadas pode emitir um Documento Fiscal Equivalente complementar pelo site indicado pela concessionária. Para o DFE da Caminhos do Sol, o site é: (colocar link para site). Basta informar o número que consta no documento fiscal obtido normalmente nas praças e inserir informações adicionais: CPF ou CNPJ e a placa do veículo. Usuários que pagarem pela cobrança automática também poderão adotar o mesmo procedimento, digitando no site o número do TAG do veículo. Neste caso, o CPF/CNPJ e a placa dos veículos serão inseridos automaticamente. É mais um recurso disponibilizado pela Caminhos do Sol para os usuários que preferirem essa opção.
O pedágio emitirá Nota Fiscal?
Como acontece regularmente, ao pagar o pedágio em uma rodovia, o usuário recebe um Documento Fiscal Equivalente, que agora também pode ser emitido online com informações adicionais como CPF/CNPJ e placa do veículo.
O pagamento de pedágio passa a ser dedutível no Imposto de Renda?
Despesas com pagamento de pedágio não são dedutíveis no imposto de renda de pessoas físicas. Pessoas jurídicas, em posse do Documento Fiscal obtido nas praças de pedágio ou de forma online, podem registrar como despesa.
Atenção: evasão de pedágio constitui infração prevista no artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro, sujeita a multas e outras penalidades.
